O que fazer se perder o avião

O que fazer se perder o avião

O trânsito, imprevistos e mesmo desatenção são alguns dos motivos que podem levar uma pessoa a se atrasar para o seu voo no aeroporto. Embora possa dar muita dor de cabeça é importante saber o que fazer se perder o avião, pois existem opções. Dessa forma, não é preciso voltar para casa com os seus planos de viajar desfeitos e nem ter que considerar que o dinheiro do bilhete aéreo está totalmente perdido. Para saber quais são as alternativas confira o que o umComo.com.br tem para ensinar a respeito do assunto.

Passos a seguir:
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Não é raro uma pessoa perder o voo porque se atrasou para chegar ao aeroporto. Nesse momento surge a dúvida: o que fazer se perder o avião? A resposta não é conformar-se ou ter que pegar outro transporte para chegar ao seu destino. Isso porque, conforme a portaria número 676/2000 da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil, o bilhete aéreo, depois de adquirido, vale por 12 meses.

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Dessa forma, a passagem aérea pode ser utilizada em outra ocasião, dentro do período de validade. Porém, mesmo assim, terá que pagar uma taxa de remarcação, sendo que esse valor fica a cargo da companhia aérea. No entanto, conforme a legislação, ela não pode ultrapassar o valor de 10% do preço do bilhete. Da mesma forma, quem souber com antecedência que não vai poder comparecer ao embarque pode remarcar o voo a qualquer momento.

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No entanto, para que a passagem possa ser usada, o melhor é que o cliente não chegue a fazer o check-in se perceber que não vai conseguir realizar o embarque. Se o check-in for feito e o passageiro não subir no avião, ele deverá pegar mais uma taxa, sendo que mesmo assim é possível ser relocado em outro voo. Com sorte, o viajante consegue embarcar logo em seguida ou ao menos no mesmo dia. Conforme o seu destino, entretanto, pode ser que consiga embarcar apenas no dia seguinte ou depois de alguns dias.

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Já se a ideia é cancelar a passagem, é possível solicitar o reembolso com antecedência, porém, do valor será descontada a multa, que é legalmente cobrada, sendo que o seu valor não pode exceder 5% do preço da passagem. Isso está previsto no artigo 740 do Código Civil. Mesmo com essas opções sobre o que fazer se perder o avião, o melhor é evitar atrasos, o que pode ser feito com organização e planejamento, saindo de casa mais cedo e prevendo todos os imprevistos que podem ocorrer no meio do caminho.

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Por outro lado, ninguém está a salvo de algo realmente imprevisível. Nesse sentido, uma dica para evitar atrasos ao viajar de avião é realizar o check-in com antecedência, pela internet. Em geral, ele pode ser feito de 72 horas até 45 minutos antes do embarque, quando o voo é doméstico. Se a viagem for para o exterior, a sua realização pode ser feita em até 2 horas antes.

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Para certificar-se dos períodos de check-in antecipado, confira as informações no site da companhia aérea da qual você adquiriu as passagens. De qualquer forma, os viajantes devem chegar ao aeroporto uma hora antes do seu voo sair ou duas, para voos nacionais e internacionais, respectivamente. Outra dica é, antes de comprar a passagem, conferir no site da companhia, quais são as taxas e multas cobradas, a fim de desembolsar menos dinheiro no caso de cancelamento ou remarcação.

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Além disso, quando o consumidor acredita que foi cobrado de forma abusiva ele tem direito de ser ressarcido, entrando em contato com a companhia e explicando a situação. Mas se não funcionar ele pode ingressar na justiça, através das pequenas causas, que hoje recebe o nome de JEC – Juizado Especial Cível, que serve para ações em que o valor cobrado não seja superior a 20 salários mínimos. Nesse caso, o consumidor não precisa de advogado.

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